Procon
Através da Resolução 323/2017, foi criado o Serviço de Orientação e Defesa do Consumidor, Procon na Câmara de São Gonçalo.
Publicado em 16/01/2025 18:40 - Atualizado em 29/05/2025 13:21
As atividades do Procon da Câmara de São Gonçalo do Rio Abaixo tiveram início no ano de 2013, em uma parceria com a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), com atendimentos no formato online. Desde 2017, o Procon de nossa instituição ganhou vida própria, com espaço físico e atuação independente, com o Serviço de Orientação e Defesa do Consumidor, Procon na Câmara de São Gonçalo. Desde então, incontáveis casos de atendimento ao consumidor foram solucionados pelos nossos profissionais.
Através da Resolução 323/2017, foi criado o Serviço de Orientação e Defesa do Consumidor, Procon na Câmara de São Gonçalo.
Em média, são realizados cerca de 100 atendimentos mensais. O maior número de reclamações é referente a telecomunicações que vão de celulares móveis, linhas e cancelamentos, cartão de crédito, empréstimos e tv por assinatura.
Os interessados podem procurar a Câmara e fazer as reclamações, munidos de documentos pessoais e documentação referente ao produto a ser reclamado. Vale ressaltar que o consumidor deve tentar primeiro solucionar o problema com o fornecedor, sempre anotando os números de protocolos ou outros documentos que comprovem a tentativa de negociação. Não obtendo êxito, o Procon na Câmara fará o atendimento.
Horário de funcionamento: Das 08h às 11h e das 13h às 17h de segunda a quinta-feira e às sextas-feiras das 08h às 11h e das 13h às 16h.
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Orientação essencial
Para que você tenha uma mediação do Procon, você precisa antes ter tentado negociar com seu fornecedor. Não é possível uma intervenção do Procon, sem que o Consumidor tenha tentado solucionar a situação com o Fornecedor.
*Documentos necessários para mediação do Procon
Sempre que procurar o Procon, leve as seguintes informações e documentos:
Endereço completo do fornecedor: Nome, endereço, Cep, telefone;
Comprovantes de vínculo com o fornecedor: Nota Fiscal, Ordem de Serviço, comprovante de quitação, protocolo de atendimento junto ao fornecedor, códigos de atendimentos etc, ou seja; toda documentação que comprove vínculo com o Fornecedor;
Documentos pessoais: RG e CPF
Obs.: O titular do vínculo é quem deve apresentar a reclamação. Caso seja impossibilitado, fazer uma procuração nomeando alguém de sua confiança para resolver em seu nome.
O Procon é um órgão oficial administrativo conciliatório, portanto; age na mediação para solucionar o conflito, mas pode acontecer de o caso não ser solucionado e, quando isso acontece, o mesmo é encaminhado para o juizado.
por Comunicação