CONSUMIDOR VALORIZADO TEM SEUS DIREITOS RESERVADOS.

O Procon fica na Câmara de São Gonçalo do Rio Abaixo.

O que é o Procon

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor, Procon, é o órgão público que atua em defesa dos direitos dos consumidores. Ele também é responsável por fiscalizar e orientar as empresas e consumidores para proteger esses direitos assegurados em lei.

O Procon é um órgão oficial administrativo conciliatório, ou seja, oferece SERVIÇOS GRATUITOS para mediar o conflito entre consumidor e fornecedor de produtos ou serviços, sempre pautado no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei Nº 8.078, de 11 de setembro 1990).

Acesse o código completo, clique aqui.

É importante saber que antes do processo conciliatório e intervenção por meio do Procon, o consumidor tente solucionar ou negociar a situação diretamente com o fornecedor. Caso todas as tentativas não cheguem em uma solução para o consumidor, procure o Procon para intervir e mediar as negociações.

O Procon age na mediação para solucionar o conflito, mas pode acontecer de o caso não ser solucionado e, quando isso acontece, ele é encaminhado ao juizado.

Serviços

Conheça os serviços oferecidos GRATUITAMENTE:

Atendimento presencial

para tirar dúvidas, fazer denúncias e registrar reclamações sobre produtos ou serviços adquiridos.

Orientação jurídica

para ajudar o consumidor a entender seus direitos e como agir em caso de problemas com produtos ou serviços.

Fiscalização em empresas e estabelecimentos

para garantir que os direitos do consumidor sejam respeitados.

Conheça alguns dos seus direitos como consumidor

Conheça os serviços oferecidos GRATUITAMENTE:

Direito à informação:

as empresas são obrigadas a fornecer informações claras e precisas como preço, prazo de validade, composição, garantia, entre outros.

Direito à segurança:

as empresas devem garantir a segurança dos produtos e serviços oferecidos aos consumidores.

Direito à privacidade:

as empresas devem respeitar a privacidade e a intimidade dos consumidores, protegendo seus dados pessoais.

Direito à escolha:

o consumidor tem o direito de escolher livremente os produtos e serviços que desejam adquirir, sem ser obrigado a aceitar ofertas ou condições que não deseja.

Direito à reparação:

em caso de problemas com produtos ou serviços, o consumidor tem direito à reparação, seja por troca, devolução ou conserto.

O Procon presta assistência jurídica para o consumidor que tenha problemas ou dúvidas sobre:

  • Compras em lojas físicas ou pela internet
  • Golpes virtuais (redes sociais, site e WhatsApp)
  • Ligações de cobrança
  • Falha de segurança em bancos
  • Compra de produtos por pessoa física
  • Contratação de serviços por pessoa física
  • Serviços de instituições financeiras
  • Serviços de planos de saúde ou administradora de benefícios
  • Relação entre entidade de previdência privada (aberta) e seus participantes
  • Relação entre bancos de sangue e doador
  • Relação entre agente financeiro do Sistema de Habitação (SFH) e mutuário
  • E muito mais.

    * Todos listados são aplicáveis ao consumidor final. No caso de pessoa jurídica, faz-se necessário demostrar que ela é o consumidor final do produto ou serviço adquirido.

O Procon NÃO atende casos relacionados a:

  • Compra e venda entre particular
  • Relação entre locador e locatário de imóveis. Nesse caso aplica a Lei do Inquilinato (Lei n. 8.245/91) e não o Direito do
  • Consumidor
  • Multa de trânsito
  • Pedágio
  • Inscrição de concurso público ou vestibular (faculdade pública)
  • Relação entre associações desportivas com respectivos associados
  • Relação entre condomínios com respectivos condôminos
  • Relação entre atividade bancária e os beneficiários do crédito educativo
  • Relação entre advogado e cliente
  • Relação entre franqueador e franqueado.

Acesse o link para o ler o texto atualizado do Código e o Manual do Procon ALMG com orientações importantes.

https://dspace.almg.gov.br/bitstream/11037/48029/1/Manual%20e%20Codigo%20de%20Defesa%20do%20Consumidor-mar23_A.pdf