Comissões emitem parecer favorável a projetos que concedem auxílios financeiros aos estudantes de São Gonçalo

Ao todo, quatro projetos de lei, de autoria do Executivo Municipal, foram analisados pelas comissões

Na última terça-feira, 24 de maio, aconteceu a Reunião Conjunta das Comissões de Legislação e Justiça e de Redação; de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, e de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, para a análise de quatro projetos de lei. Estiveram presentes os vereadores Eloísio Raimundo dos Santos (Lulu-PDT), Marlon Túlio Pessoa Costa (PL), Marcos Antônio Bicalho (Kito-PSDB), Fábio Justino Alves (Sassá-PSB) e Otávio Isidório Teixeira (Tatá-PSDB). O vereador Gladston Marcelo de Castro (PDT) justificou a sua ausência, sendo convocado então o seu suplente.

A reunião foi presidida pelo vereador mais idoso, o Lulu, que nomeou o vereador Sassá como relator. Dando início aos trabalhos, foi colocado em discussão o Projeto de Lei nº 08/2022, que “dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências”, de autoria do Executivo Municipal. Logo após, foi colocado em votação o parecer pela aprovação da matéria, sendo aprovado por unanimidade.

Na sequência, passou-a a discussão e emissão de parecer referente ao Projeto de Lei nº 11/2022, que “autoriza o Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro, denominado Auxílio-Transporte”, para os estudantes do município de São Gonçalo do Rio Abaixo e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo. O vereador Kito deu início à discussão, defendendo que deveriam ser incluídos no caput do projeto os cursos profissionalizantes, tendo em vista que a dotação orçamentária cria crédito suplementar na pasta “Apoio ao Ensino Técnico e Profissionalizante”. Além disso, sugeriu que o tempo de duração previsto no § 3º do Art. 1º, que destina o auxílio aos estudantes que estejam matriculados em cursos com duração mínima de um ano, passasse a ser concedido àqueles com seis meses de duração mínima. Segundo as informações dos vereadores da Comissão de Legislação e Justiça e de Redação, amparados pelo Jurídico presente, tais mudanças sugeridas poderiam ser vistas como aumento de despesas, o que é inconstitucional. Logo, os vereadores apresentaram a seguinte emenda oral: “Art 5. § Único: A partir da publicação desta lei, o Poder Executivo fica autorizado a aumentar o valor do auxílio financeiro, por decreto, mediante disponibilidade financeira”. Após a discussão, foi colocado em votação o parecer pela aprovação da matéria, sendo aprovado por unanimidade.

Em seguida, foi apresentado e discutido o Projeto de Lei nº 12/2022, que “autoriza o Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro, denominado Bolsa-Estudantil, para os estudantes do município de São Gonçalo do Rio Abaixo e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo. Os vereadores Kito e Tatá questionaram ao Jurídico quanto ao Artigo 4º, com relação ao uso do termo “atualizar”. Após a discussão sobre o assunto, os membros da comissão apresentaram a seguinte emenda oral: “Art. 4º § Único: A partir da publicação desta lei, o Poder Executivo fica autorizado a aumentar o valor do auxílio financeiro, por decreto, mediante disponibilidade financeira”. Foi colocado então em votação o parecer das comissões pela aprovação do projeto, sendo aprovado por unanimidade.

Também foi discutido o Projeto de Lei nº 13/2022, que “autoriza o Legislativo Municipal a abrir crédito especial ao orçamento em vigor e dá outras providências”, de autoria do Executivo Municipal. Após a apresentação e discussão, foi colocado em votação o parecer pela aprovação da matéria na forma proposta, sendo aprovado por unanimidade.

 

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