Câmara desobriga o uso de máscara em suas dependências internas

Em 4 de maio, foi publicada a Portaria nº 15/2022, que dispensa a obrigatoriedade de utilização de máscaras de proteção contra a Covid-19 nas dependências da Câmara Municipal, tornando então o uso facultativo. 

A decisão foi tomada considerando: a Portaria MS nº 913/GM/MS, de 22 de abril de 2022, que encerrou a Emergência em Saúde Pública Nacional (ESPIN); a Nota Informativa SES/SUBVS nº 2890, de 11 de março de 2022, que desobrigou o uso de máscaras em ambientes abertos; a Nota Informativa SES/SUBVS nº 2852, que desobrigou o uso de máscaras em ambientes fechados e demais orientações de uso facultativo em locais específicos; que houve redução do número médio de transmissão da COVID-19 por infectado no município, e que houve redução significativa nos casos que exigem internações hospitalares; e o Decreto Municipal nº 65/2022, de 3 de maio de 2022. 

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